O piso mínimo da ANTT é uma soma de dois coeficientes, e vale contra o contrato
Como se calcula o piso mínimo de frete rodoviário pela tabela da ANTT, o que são os coeficientes CCD e CC, e por que frete abaixo do piso é exposição do embarcador e não economia.
O piso mínimo de frete é a parcela mais mal compreendida da negociação de transporte, e a razão é simples: ele é tratado como se fosse tabela de preço, e não é isso. O piso é um chão calculado a partir de custo, e existe para impedir que a concorrência empurre o frete abaixo do custo de rodar.
A fórmula
A tabela publicada pela ANTT traz, para cada tipo de carga e cada configuração de eixos, dois coeficientes:
piso = CCD × distância em km + CC
CCD é o coeficiente de deslocamento, em reais por quilômetro. Cobre o que varia com a distância: combustível, pneu, manutenção, depreciação por rodagem.
CC é o coeficiente de carga e descarga, um valor fixo em reais. Cobre o tempo em que o veículo está parado sendo carregado ou descarregado: tempo em que ele custa e não roda.
A construção é a de qualquer custeio honesto: uma parcela variável por quilômetro e uma parcela fixa por operação. É também a razão pela qual o piso de uma viagem curta parece alto: em 80 km, o CC representa a maior parte do valor.
O que faz o número mudar
Duas dimensões, e as duas mudam bastante.
Número de eixos. Mais eixos, mais capacidade, mais custo por quilômetro, e piso maior em termos absolutos, ainda que menor por tonelada. A tabela vai de 2 a 9 eixos.
Tipo de carga. Granel sólido, granel líquido, frigorificada, perigosa, neogranel, carga geral e outras. Frigorificada tem coeficientes mais altos porque o equipamento de refrigeração consome e deprecia; perigosa, porque exige veículo e habilitação específicos.
Um exemplo com a ordem de grandeza da tabela vigente: granel sólido em veículo de 5 eixos numa viagem de 600 km tem piso em torno de R$ 4,7 mil, cerca de R$ 6,70 por quilômetro rodado mais uns R$ 660 de carga e descarga. Números aproximados e por definição perecíveis: a tabela é atualizada periodicamente, e o cálculo de uma operação real tem que sair da resolução vigente.
Por que isso é assunto do embarcador, e não só do transportador
Aqui está a parte que o mercado subestima. A Política Nacional de Pisos Mínimos, instituída pela Lei 13.703/2018, não é uma proteção que o transportador pode dispensar por contrato. Frete abaixo do piso, nas operações que a política alcança, é irregularidade, e a exposição não fica só do lado de quem transporta.
Traduzindo para a prática de quem contrata frete: um frete suspeitamente barato não é uma vitória de negociação, é um passivo em potencial. E o problema prático é pior que o jurídico: transportador que roda abaixo do custo não roda por muito tempo, e a interrupção do serviço acontece no pior momento possível, que é aquele em que você já dependia dele.
Por que quase nenhuma auditoria testa o piso
Por uma razão técnica, não por descuido: a tabela é por viagem e por veículo; a fatura é por CT‑e.
Em carga de lotação, os dois coincidem, uma viagem, um veículo, um conhecimento, e o teste é direto. Em carga fracionada, um veículo leva trinta CT‑es de embarcadores diferentes, e nenhum deles individualmente deveria ser comparado ao piso da viagem. Comparar de qualquer forma produz alarme falso em massa.
O jeito correto é reconstituir a viagem antes de comparar, o que exige um dado que a fatura não traz: qual CT‑e viajou com qual. Por isso, numa auditoria séria, o teste de piso ANTT roda quando a fatura permite, quando ela traz distância, eixos e tipo de carga por documento, em operação de lotação, e fica declaradamente de fora quando não permite.
É como o Auditor de Frete trata o assunto: ele roda o teste se as colunas existirem, e diz explicitamente que não avaliou quando não existirem. Um teste que não rodou é informação; um teste que rodou errado é ruído.
O que o piso não é
O piso não é referência de preço justo, e sim o chão do custo de rodar. Um frete no piso não significa frete bem negociado, significa frete no limite do que o transportador consegue sustentar. A conversa de preço acontece acima dele, e é sobre ela que serve o preço medido por rota, não o piso.
Fontes
- Lei 13.703/2018, Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
- Resoluções da ANTT que publicam as tabelas de pisos mínimos (consolidação na Resolução 5.867/2020, com atualizações periódicas)
Perguntas frequentes
Como se calcula o piso mínimo de frete da ANTT?
Somando dois coeficientes publicados na tabela vigente, o coeficiente de deslocamento (CCD), em reais por quilômetro, multiplicado pela distância, mais o coeficiente de carga e descarga (CC), um valor fixo em reais. Ambos variam por tipo de carga e por número de eixos do veículo.
Frete abaixo do piso mínimo da ANTT é permitido?
Não. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei 13.703/2018, torna o piso obrigatório nas operações que ela alcança, e o descumprimento expõe o contratante do frete, não apenas o transportador.
O piso mínimo da ANTT vale para frete fracionado?
A tabela é construída para operação de lotação, por viagem e por veículo. Em carga fracionada, o piso se aplica à viagem do veículo e não ao rateio por CT‑e, o que exige reconstituir a viagem antes de comparar, motivo pelo qual a maior parte das auditorias não avalia esse teste.